Anitta chega a Campinas para apresentação no Expo D. Pedro
O show, que promete ser um marco para o espaço de eventos, acontece no dia 16 de fevereiro
A cantora Anitta estará em Campinas no dia 16 de Fevereiro para um show inesquecível no Expo D. Pedro, a partir das 20h. Os fãs poderão curtir de perto uma apresentação recheada de sucessos, como os singles “Vai Malandra”, “Indecente”, “Paradinha” e “Medicina”.
O evento é uma produção da Expo Show, ramificação do Expo D. Pedro criada com a intenção de trazer os melhores eventos para o público da região, proporcionando experiências cada vez mais incríveis.
Classificação Etária: 18 anos. Menores entram acompanhados dos pais. No setor Open Bar não é permitido o acesso de menores, mesmo acompanhados dos pais.
Benefícios de Meia-Entrada:
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 15.298/14.
PROFESSORES da rede pública estadual e das redes municipais de ensino mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 14.729/12.
Mais Informações: (19) 99400-9848